2.Programa de Estudantes Convênio Graduação (PEC-G)

Onde acontece: Na Embaixada do Brasil em Luanda
GRADUAÇÃO = LICENCIATURA
O governo brasileiro não oferece Bolsa de Estudo para estudantes de graduação.
Site oficial: http://www.dce.mre.gov.br/PEC/PECG.php
Neste site irá encontrar a lista das Universidades e dos Cursos disponíveis.
PROCESSO SELETIVO PARA 2021 SERÁ ABERTO EM MAIO DE 2020.
O QUE É O PEC?
O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) oferece oportunidades de formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais. Desenvolvido pelos ministérios das Relações Exteriores e da Educação, em parceria com universidades públicas - federais e estaduais - e particulares, o PEC-G seleciona estrangeiros, entre 18 e preferencialmente até 23 anos, com ensino médio completo, para realizar estudos de graduação no país.
O aluno estrangeiro selecionado cursa gratuitamente a graduação. Em contrapartida, deve atender a alguns critérios; entre eles, provar que é capaz de custear suas despesas no Brasil, ter certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente e proficiência em língua portuguesa.
São selecionadas preferencialmente pessoas inseridas em programas de desenvolvimento socioeconômico, acordados entre o Brasil e seus países de origem. Os acordos determinam a adoção pelo aluno do compromisso de regressar ao seu país e contribuir com a área na qual se graduou.
1 - DA DIVULGAÇÃO
O site da DCE www.dce.mre.gov.br link “PEC-G” fornece links para as páginas das Instituições de Ensino Superior brasileiras participantes do PEC-G, bem como lista dos cursos normalmente oferecidos.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição para o processo seletivo do PEC-G é gratuita.
2.2. Nesta etapa da inscrição, os documentos escolares em espanhol, inglês ou francês não necessitam de tradução.
2.3. O processo seletivo do PEC-G destina-se à ocupação de vagas no início do curso de graduação, não sendo possível, portanto, o aproveitamento de estudos universitários eventualmente realizados em outro país.
2.4 A inscrição deve ser feita PRESENCIALMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO junto à Embaixada do Brasil em Luanda – Av. Presidente Houari Boumedienne, 132 - Miramar, Luanda, Angola.
3 - REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1. Ser cidadão angolano;
3.3. Não possuir visto permanente ou temporário válido para o Brasil;
3.4. Não possuir nacionalidade brasileira, ainda que cumulativa;
3.4.1. Os genitores não poderão possuir a nacionalidade brasileira;
3.5. Ter 18 anos completos até 31 de dezembro do ano de inscrição;
3.5.1. Terão prioridade os candidatos com até 23 anos completos, sendo permitida a participação de estudantes com mais idade;
3.6. Dispor, comprovadamente, de quantia mínima equivalente a US$400,00 (quatrocentos dólares norte-americanos) mensais para custeio das despesas com subsistência no Brasil durante o curso de graduação;
3.7. Comprometer-se a cumprir as regras do PEC-G;
3.8. Comprovar ter cursado e concluído o ensino médio (secundário ou equivalente) fora do Brasil;
3.8.1. O candidato que esteja cursando o último ano do ensino médio durante o período de inscrição deverá apresentar histórico parcial e apresentar certificado de conclusão no ato da matrícula na IES brasileira, caso selecionado;
3.9. Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras ou comprovante de inscrição na edição em curso;
4 - DAS MÉDIAS DO CANDIDATO
4.1. A Média global de todas as disciplinas cursadas no ensino médio, que deverá ser igual ou superior a 60% (sessenta por cento), equivalente a 12 (doze) Valores; e
4.2. Média na disciplina do idioma oficial de seu país (português) cursada no ensino médio, que deverá ser igual ou superior a 60% (sessenta por cento), equivalente e 12 (doze) Valores.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA
5.1.1. Original e cópia do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO cursado fora do Brasil com a relação de disciplinas cursadas e notas obtidas durante todo o ensino médio;
5.1.1.1. O candidato que esteja cursando o último ano do ensino médio durante o período de inscrição deverá apresentar certificado de conclusão no ato da matrícula na IES brasileira, caso selecionado;
5.1.2. O candidato que esteja cursando o último ano do ensino médio durante o período de inscrição deverá apresentar histórico escolar parcial, com todas as notas obtidas até o último semestre cursado;
5.1.3. Original e cópia de certidão de nascimento ou B.I. do candidato e de seus genitores;
5.1.4. original e cópia do certificado de aprovação no Celpe-bras, ou original e cópia do comprovante de inscrição na edição de abril de 2015 do referido exame;
5.1.4.1. O candidato que porventura já possua o certificado do Celpe-Bras estará dispensado de prestar novo exame;
5.1.5. Original de certificado médico de saúde física e mental expedido com, no máximo, 90 dias de antecedência à apresentação da candidatura. O certificado deverá informar se o candidato sofre de doença crônica, ou se está recebendo algum tipo de tratamento;
5.1.6. Original do termo de compromisso devidamente preenchido, assinado e datado, em língua portuguesa; e
5.1.7. Original do termo de responsabilidade financeira devidamente preenchido, assinado e datado pelo responsável financeiro do candidato, em língua portuguesa, acompanhado de comprovante(s) de renda do signatário que ateste(m) sua capacidade de cumprir com o compromisso assumido. O Termo de Responsabilidade Financeira deverá ter a assinatura autenticada em Notário.
5.1.7.1. O Termo de Responsabilidade Financeira poderá ser firmado por pessoa física e/ou jurídica, desde que esta se responsabilize pela subsistência integral do candidato no Brasil.
5.1.7.2. O candidato que, caso selecionado para o PEC-G, seja beneficiado por bolsa ou crédito escolar do Governo de seu país deverá apresentar, no momento da inscrição, original e cópia de declaração da fonte pagadora do benefício, com indicação de valores.
5.1.7.3. O responsável financeiro deverá se comprometer a custear a viagem de ida e volta do candidato ao país de origem, bem como sua instalação inicial no Brasil, e a enviar, no mínimo, o equivalente a US$ 400,00 (quatrocentos dólares norte-americanos) mensais para despesas essenciais durante a estada do candidato no Brasil.
5.1.7.4. O responsável financeiro do candidato deverá comprovar uma renda pelo menos 3 (três) vezes maior do que a quantia a ser destinada ao estudante.
5.1.7.5. O candidato que conte com mais de uma fonte de financiamento deverá apresentar Termos de Responsabilidade Financeira preenchidos e firmados separadamente por cada um dos responsáveis financeiros, com indicação dos valores a serem repassados, que devem somar um mínimo de US$400,00. Cada responsável financeiro deverá comprovar renda mínima três vezes superior à quantia mensal com a qual se comprometerá a contribuir para subsistência do candidato.
6.1. Caso no ensino médio o candidato tenha seguido curso com modalidades especializadas, as preferências para o curso de graduação do candidato deverão, obrigatoriamente, manter correlação com as disciplinas cursadas no ensino médio.
6.2. Ao indicar as cidades de preferência, o candidato deverá informar sobre eventual facilidade de alojamento, especialmente se possuir parentes ou amigos na localidade.